A partir de 28 de junho de 2025, as regras da UE exigem que os vendedores situados fora da União Europeia que vendam bens do património cultural a compradores situados na União Europeia forneçam uma licença de importação ou uma declaração do importador.
O que é que aciona as regras?
Licença de importação
Precisa de uma licença de importação se estiver a vender:
- objetos arqueológicos ou monumentais
- com mais de 250 anos.
Declaração do importador
Precisa de uma declaração do importador se estiver a vender:
- outros objetos do património cultural (por exemplo, antiguidades, pinturas, livros e manuscritos)
- com mais de 200 anos
- e que sejam vendidos por 18 000 € ou mais.
Para aceder à lista completa dos tipos de objetos, consulte as partes B e C do anexo do Regulamento 2019/880.
Esta lei aplica-se a mim?
Será aplicável a si se:
- É um vendedor sediado fora da UE e
- O seu comprador está sediado na UE.
É da sua responsabilidade verificar se o objeto que está a vender se enquadra nas categorias listadas no regulamento.
E quanto à documentação?
A Comissão Europeia forneceu:
- modelos para a licença de importação e para a declaração do importador
- e instruções sobre como os submeter digitalmente.
Estes documentos têm de incluir:
- fotos do objeto e
- outras informações conforme especificado nos modelos.
Todo o processo é feito digitalmente. Visite o sítio Web da Comissão Europeia para obter mais informação.
Estou sediado na UE. Esta lei aplica-se a mim?
Se é um comprador sediado na UE e está a comprar a um vendedor sediado fora da UE, esta lei também se aplica a si. Se for necessária uma licença de importação, o processo pode demorar até 90 dias. Isto pode atrasar a entrega do seu objeto especial.
Se for um vendedor sediado na UE, a lei não se aplica a si. No entanto, poderá ter de cumprir a legislação nacional em matéria de património cultural. Essa legislação pode limitar o que pode vender ou exigir documentos adicionais. É da sua responsabilidade verificar isso.