Submissão e avaliação de lotes
Importação de objetos do património cultural para a UE: o que tem de saber

A partir de 28 de junho de 2025, as regras da UE exigem que os vendedores situados fora da União Europeia que vendam bens do património cultural a compradores situados na União Europeia forneçam uma licença de importação ou uma declaração do importador. 


O que é que aciona as regras?

Licença de importação

Precisa de uma licença de importação se estiver a vender:

  • objetos arqueológicos ou monumentais
  • com mais de 250 anos.


Declaração do importador

Precisa de uma declaração do importador se estiver a vender:

  • outros objetos do património cultural (por exemplo, antiguidades, pinturas, livros e manuscritos)
  • com mais de 200 anos
  • e que sejam vendidos por 18 000 € ou mais.


Para aceder à lista completa dos tipos de objetos, consulte as partes B e C do anexo do Regulamento 2019/880.


Esta lei aplica-se a mim?

Será aplicável a si se:

  • É um vendedor sediado fora da UE e
  • O seu comprador está sediado na UE.

É da sua responsabilidade verificar se o objeto que está a vender se enquadra nas categorias listadas no regulamento.


E quanto à documentação?

A Comissão Europeia forneceu:

  • modelos para a licença de importação e para a declaração do importador
  • e instruções sobre como os submeter digitalmente.

Estes documentos têm de incluir:

  • fotos do objeto e
  • outras informações conforme especificado nos modelos.

Todo o processo é feito digitalmente. Visite o sítio Web da Comissão Europeia para obter mais informação.


Estou sediado na UE. Esta lei aplica-se a mim?

Se é um comprador sediado na UE e está a comprar a um vendedor sediado fora da UE, esta lei também se aplica a si. Se for necessária uma licença de importação, o processo pode demorar até 90 dias. Isto pode atrasar a entrega do seu objeto especial.

Se for um vendedor sediado na UE, a lei não se aplica a si. No entanto, poderá ter de cumprir a legislação nacional em matéria de património cultural. Essa legislação pode limitar o que pode vender ou exigir documentos adicionais. É da sua responsabilidade verificar isso.

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