Se estiver na UE, a sua encomenda tem de passar pela alfândega se o vendedor enviar de:
- Fora da UE.
- Ou num território da UE com regras fiscais especiais, como, por exemplo, as Ilhas do Canal, Ilhas Canárias ou Estado da Cidade do Vaticano.
Saiba mais sobre as regras e os procedimentos para os compradores da UE.
As autoridades aduaneiras da UE precisam normalmente de ver uma fatura comercial, pois, na maioria dos casos, a taxa aduaneira corresponde a uma percentagem do valor da transação.
O vendedor tem de preparar a fatura comercial para as autoridades aduaneiras. A fatura comercial não é necessariamente igual a uma fatura de IVA e a informação que deve constar na fatura comercial varia de país para país. Mas deve sempre incluir:
- Nome do vendedor e do comprador.
- Descrição/tamanho/peso do(s) objeto(s).
- Número de objetos, se mais do que um.
- Método de envio.
- Valor da encomenda.
Se for necessário para a alfândega, pode pedir uma fatura diretamente ao vendedor. Também pode obter mais informação sobre onde encontrar os seus recibos.
Em alguns casos, as autoridades aduaneiras podem também pedir o número do seu documento de identificação. Por exemplo, se residir nas Ilhas Canárias ou na Suíça.
O que fazer em caso de atrasos no envio
As encomendas que têm de passar pela alfândega demoram geralmente mais tempo a chegar. Se passarem 5 dias da data prevista de entrega indicada na página da encomenda e a sua encomenda ainda não tiver sido entregue, enviamos-lhe um e-mail ou uma notificação.
Nesta altura, é importante que nos informe que a encomenda não foi entregue para podermos suspender o pagamento ao vendedor e investigar a situação.