A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia vai introduzir novas regras aduaneiras para bens importados. Como parte destas alterações, poderá ser aplicada uma taxa de manuseamento aduaneiro de 3 € a objetos importados com valor inferior a 150 €.
Estas alterações são introduzidas pela União Europeia e aplicam-se às importações para os Estados-membros da UE.
O que isto significa para os vendedores
Se enviar objetos de baixo valor de fora da UE para compradores na UE, os novos requisitos aduaneiros podem afetar a forma como as suas remessas são processadas.
Dependendo do seu fornecedor de transporte, os direitos de importação, impostos e taxas de manuseamento aduaneiro poderão ter de ser cobrados durante o processo de importação. Alguns transportadores podem também exigir que as remessas sejam enviadas usando Entregue Direitos Pagos (DDP).
Recomendamos que verifique com o seu fornecedor de transporte para perceber se estas alterações afetam os seus serviços de envio, preços ou processos aduaneiros.
O que isto significa para os compradores
Se comprar um objeto que seja enviado de fora da UE para um endereço na UE, poderão aplicar-se taxas de importação.
Dependendo do método de envio utilizado pelo vendedor e se os direitos de importação foram pagos antecipadamente, poderá ter de pagar estas taxas antes de o seu objeto ser entregue. Se as taxas não tiverem sido pagas antecipadamente, o transportador poderá contactá-lo antes da entrega para organizar o pagamento.
Durante a implementação inicial das novas regras, as entregas poderão demorar um pouco mais do que o habitual enquanto os transportadores e as autoridades aduaneiras se adaptam aos novos procedimentos aduaneiros.
Sobre a nova legislação
As novas regras aduaneiras fazem parte do Pacote de Reforma Aduaneira da União Europeia e aplicam-se a partir de 1 de julho de 2026.
À medida que a implementação da nova legislação avança, a Comissão Europeia poderá publicar orientações adicionais. Atualizaremos este artigo quando informações relevantes estiverem disponíveis.
Para mais informações, consulte a página de orientações da Comissão Europeia.