Dependendo do que está a enviar e para onde, poderá precisar de incluir:
- Uma fatura comercial
(Mesmo os vendedores particulares podem ser solicitados a incluir uma. Descreve o objeto e o seu valor.) - Uma declaração aduaneira
(Formulários CN22 ou CN23, dependendo do valor do objeto e da empresa de transporte) - Um documento CMR (para veículos)
- Comprovativo de pagamento ou venda, se solicitado
- O seu número de IVA, se for um vendedor profissional
- Número EORI (exigido para a maioria dos vendedores fora da UE que enviam para a UE)
A falta ou incorreção da documentação pode causar atrasos, devoluções ou taxas aduaneiras adicionais.
Dica: Se for necessária uma devolução, partilhe sempre o MRN (Número de Referência de Movimento, fornecido pela alfândega) com a empresa de transporte que trata da devolução. Isto evita que a alfândega trate a devolução como uma nova importação e cobre IVA ou direitos duas vezes.