Se estiver a vender a partir da UE, só tem de preencher formulários aduaneiros se estiver a enviar uma encomenda a um comprador que esteja:
- Fora da UE.
- Ou num território da UE com regras fiscais especiais, como, por exemplo, as Ilhas do Canal, Ilhas Canárias, Estado da Cidade do Vaticano
Se estiver a vender de fora da UE ou de um território da UE com regras fiscais especiais, normalmente tem de preencher formulários aduaneiros se estiver a fazer envios internacionais. Recomendamos que consulte as autoridades tributárias ou a empresa de transporte para obter mais informação.
Procedimentos aduaneiros com o envio manual
Se optar pelo envio manual, tem de verificar quais os formulários aduaneiros necessários junto das autoridades tributária ou da empresa de transporte que utiliza. Esta deve conseguir fornecer-lhe instruções sobre como adicionar a informação aduaneira necessária e enviar a encomenda.
Lembre-se que é responsável pelo processo aduaneiro quando opta pelo envio manual e por garantir que toda a informação que consta nos formulários e na etiqueta de envio está correta. Recomendamos que envie uma mensagem ao comprador a partir da página da encomenda para confirmar o endereço de entrega antes de enviar a encomenda.
É também muito importante que declare o valor do objeto com exatidão para evitar que este lhe seja devolvido ou confiscado.
Durante o processo de envio, as autoridades aduaneiras podem precisar de mais informação, pelo que deve estar atento ao seu e-mail (incluindo a pasta de spam). Se não fornecer a informação solicitada pelas autoridades aduaneiras, é provável que a sua encomenda lhe seja devolvida.
Recomendamos que se mantenha em contacto com o comprador durante todo o processo de envio, enviando-lhe uma mensagem a partir da página da encomenda.
Procedimentos aduaneiros com o envio inteligente
Com o envio inteligente, os seus envios internacionais ficam mais fáceis, já que lhe fornecemos indicações para adicionar toda a informação aduaneira necessária. Em seguida, criamos formulários aduaneiros que podem ser impressos, colocados num envelope de plástico ou num envelope próprio para documentos e colados à embalagem.
Em alguns casos, podemos associar digitalmente a informação aduaneira à etiqueta de envio através de um código digitalizável. Nestes casos, só tem de imprimir a etiqueta de envio e não os formulários aduaneiros. Será informado quando for esse o caso.
Saiba mais sobre os procedimentos aduaneiros com o envio inteligente