PAPE PIE VII - Dispense de consanguinité - 1823





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PAPA PIO VII - BREVE DE DISPENSA DE CONSANGUINIDADE
Breve pontifício manuscrito em latim, em pergaminho formato in-fólio (46 × 28 cm), concedendo uma dispensa de consanguinidade, dirigido pelo Papa Pio VII ao bispado de Périgueux, em Roma, em 30 de janeiro de 1823.
Assinado "A. Willaume": Oficialis deputatus "Pro Magistro Brevium". Contrassinatura de um verificador da Secrétairerie des Brefs. Na parte inferior direita: "A Sub Dat." (a Subdatário) indicando o registro e a validação pelo escritório do Subdatário da Cúria Romana, em 20 de março de 1823. No verso: "Guillaume", o secretário do bispado de Périgueux. Selo de cera sob papel, permitindo a autenticação do Bref.
Bula de Pio VII dirigida ao clero, relativa à supplica de François Cordere e Anne Teillac, do diocese de Périgueux. O casal, proveniente de famílias pobres, solicita uma dispensa matrimonial em razão de um impedimento canônico de segundo grau de consanguinidade e de afinidade. O papa, depois de recordar a proibição de qualquer casamento forçado, autoriza a instrução do dossiê e
a possibilidade de celebrar validamente o casamento, ressalvada a estrita observância das formas do Concílio de Trento.
Depoimento da chancelaria pontifícia sob Pio VII, este documento conjuga interesse jurídico e canônico (modelos/formulações sobre impedimentos de casamento e a dispensa) e histórico (documento emanado de um papa no fim de seu reinado, contemporâneo da Restauração na França).
Contexto histórico:
Barnaba Chiaramonti, eleito papa em 1800 sob o nome de Pio VII, foi um dos soberanos pontífices mais marcantes do século XIX: signatário do Concordato de 1801 com Napoleão, prisioneiro do Imperador de 1809 a 1814, e depois restaurador do poder temporal dos Estados Pontifícios. Em 1823, enfraquecido pelas provações, ele encerrava um longo pontificado de 23 anos. O breve ilustra a prática das dispensas matrimoniais concedidas por Roma, indispensáveis para contornar os impedimentos canônicos de consanguinidade ou afinidade, frequentes nas comunidades rurais. A cláusula relativa ao "rapto" reflete a vigilância da Igreja contra casamentos obtidos pela violência.
Envio cuidadoso
PAPA PIO VII - BREVE DE DISPENSA DE CONSANGUINIDADE
Breve pontifício manuscrito em latim, em pergaminho formato in-fólio (46 × 28 cm), concedendo uma dispensa de consanguinidade, dirigido pelo Papa Pio VII ao bispado de Périgueux, em Roma, em 30 de janeiro de 1823.
Assinado "A. Willaume": Oficialis deputatus "Pro Magistro Brevium". Contrassinatura de um verificador da Secrétairerie des Brefs. Na parte inferior direita: "A Sub Dat." (a Subdatário) indicando o registro e a validação pelo escritório do Subdatário da Cúria Romana, em 20 de março de 1823. No verso: "Guillaume", o secretário do bispado de Périgueux. Selo de cera sob papel, permitindo a autenticação do Bref.
Bula de Pio VII dirigida ao clero, relativa à supplica de François Cordere e Anne Teillac, do diocese de Périgueux. O casal, proveniente de famílias pobres, solicita uma dispensa matrimonial em razão de um impedimento canônico de segundo grau de consanguinidade e de afinidade. O papa, depois de recordar a proibição de qualquer casamento forçado, autoriza a instrução do dossiê e
a possibilidade de celebrar validamente o casamento, ressalvada a estrita observância das formas do Concílio de Trento.
Depoimento da chancelaria pontifícia sob Pio VII, este documento conjuga interesse jurídico e canônico (modelos/formulações sobre impedimentos de casamento e a dispensa) e histórico (documento emanado de um papa no fim de seu reinado, contemporâneo da Restauração na França).
Contexto histórico:
Barnaba Chiaramonti, eleito papa em 1800 sob o nome de Pio VII, foi um dos soberanos pontífices mais marcantes do século XIX: signatário do Concordato de 1801 com Napoleão, prisioneiro do Imperador de 1809 a 1814, e depois restaurador do poder temporal dos Estados Pontifícios. Em 1823, enfraquecido pelas provações, ele encerrava um longo pontificado de 23 anos. O breve ilustra a prática das dispensas matrimoniais concedidas por Roma, indispensáveis para contornar os impedimentos canônicos de consanguinidade ou afinidade, frequentes nas comunidades rurais. A cláusula relativa ao "rapto" reflete a vigilância da Igreja contra casamentos obtidos pela violência.
Envio cuidadoso

