Carl Straub - Sofá - Têxtil, Cinza






Historiador de arte com mais de 10 anos de experiência e especialista em design italiano.
| €495 | ||
|---|---|---|
| €455 | ||
| €415 | ||
Proteção do comprador da Catawiki
O seu pagamento está seguro connosco até receber o seu objeto.Ver detalhes
Trustpilot 4.4 | 127923 avaliações
Classificada como Excelente na Trustpilot.
Sofá de duas lugares em madeira de freixo com estofamento têxtil, fabricado pela Carl Straub na Alemanha, década de 1960, medidas 148 cm de largura, 81 cm de profundidade, 66 cm de altura e assento a 38 cm; em bom estado de uso com sinais de desgaste.
Descrição fornecida pelo vendedor
Elegante e de alta qualidade
sofá de dois lugares em madeira de freixo e tecido, Alemanha 1960s.
Confortável ao sentar.
A antiga proprietária nos contou que o comprou em 1968 no momento da mudança diretamente na Carl Straub.
Fabricante: Carl Straub
País: Alemanha
Ano: 1968
Material: madeira de freixo, tecido
Largura: 148cm
Altura: 66cm
Altura do assento: 38cm
Profundidade: 81cm
Como lidamos com móveis vintage, sinais de uso são inevitáveis e fazem parte da natureza de objetos de uso. Assim, apontamos apenas falhas mais graves e danos com imagens separadas. Ainda assim, estamos sempre empenhados, com a maior boa-fé, em capturar o estado dos objetos da melhor forma possível.
A mercadoria está sujeita à tributação pela diferença de imposto, nos termos do § 25a UStG; não é exibido o imposto sobre o valor acrescentado na nota fiscal.
Mais sobre o vendedor
Elegante e de alta qualidade
sofá de dois lugares em madeira de freixo e tecido, Alemanha 1960s.
Confortável ao sentar.
A antiga proprietária nos contou que o comprou em 1968 no momento da mudança diretamente na Carl Straub.
Fabricante: Carl Straub
País: Alemanha
Ano: 1968
Material: madeira de freixo, tecido
Largura: 148cm
Altura: 66cm
Altura do assento: 38cm
Profundidade: 81cm
Como lidamos com móveis vintage, sinais de uso são inevitáveis e fazem parte da natureza de objetos de uso. Assim, apontamos apenas falhas mais graves e danos com imagens separadas. Ainda assim, estamos sempre empenhados, com a maior boa-fé, em capturar o estado dos objetos da melhor forma possível.
A mercadoria está sujeita à tributação pela diferença de imposto, nos termos do § 25a UStG; não é exibido o imposto sobre o valor acrescentado na nota fiscal.
