Poltrona (2) - Pele - Tulip cadeira giratória






Historiador de arte com mais de 10 anos de experiência e especialista em design italiano.
€360 | ||
|---|---|---|
€320 | ||
€300 |
Proteção do comprador da Catawiki
O seu pagamento está seguro connosco até receber o seu objeto.Ver detalhes
Trustpilot 4.4 | 143856 avaliações
Classificada como Excelente na Trustpilot.
Conjunto de cadeiras giratórias Tulip em couro preto, fabricado na Alemanha, datado entre 1990 e 2000, composto por 2 peças, dimensões 89 cm de largura, 97 cm de altura, 96 cm de profundidade, altura do assento 40 cm, em bom estado de uso com marcas de uso leves.
Descrição fornecida pelo vendedor
Conjunto de poltrona giratória Tulip em couro legítimo, com pés forrados a couro, Alemanha, anos 1980.
São pesadas, robustas e, por isso, de alta qualidade. Couro fantástico.
País: Alemanha
Ano: anos 1990
Material: couro
Poltrona
Largura: 89 cm
Altura: 97 cm
Altura do assento: 40 cm
Profundidade: 96 cm
Como trabalhamos com móveis vintage, marcas de uso são inevitáveis e fazem parte da natureza de itens usados. Assim, apontamos apenas arranhões maiores e danos com fotos separadas. Ainda assim, esforçamo-nos sempre, de boa fé, para captar o estado dos objetos da melhor forma possível.
A mercadoria está sujeita, de acordo com o § 25a da UStG, à tributação pela diferença; não é emitido comprovante de imposto sobre o valor agregado na nota fiscal.
Mais sobre o vendedor
Conjunto de poltrona giratória Tulip em couro legítimo, com pés forrados a couro, Alemanha, anos 1980.
São pesadas, robustas e, por isso, de alta qualidade. Couro fantástico.
País: Alemanha
Ano: anos 1990
Material: couro
Poltrona
Largura: 89 cm
Altura: 97 cm
Altura do assento: 40 cm
Profundidade: 96 cm
Como trabalhamos com móveis vintage, marcas de uso são inevitáveis e fazem parte da natureza de itens usados. Assim, apontamos apenas arranhões maiores e danos com fotos separadas. Ainda assim, esforçamo-nos sempre, de boa fé, para captar o estado dos objetos da melhor forma possível.
A mercadoria está sujeita, de acordo com o § 25a da UStG, à tributação pela diferença; não é emitido comprovante de imposto sobre o valor agregado na nota fiscal.
